Não haverá greve de Metrô nesta terça-feira, 30 de abril.
Os metroviários de São Paulo decidiram em assembleia na noite desta segunda-feira que vão trabalhar normalmente nesta terça-feira, 30 de abril de 2019.
Uma nova assembleia vai ser realizada na próxima segunda-feira, dia 06 de maio
A categoria está em campanha salarial.
Originalmente, os metroviários reivindicam reajuste salarial de 4,32%, pelo índice ICV – Dieese, aumento real de 19,1%, conforme produtividade dos últimos cinco anos, e aumento real nos vales (vale-alimentação e vale-refeição).
No primeiro comunicado sobre as discussões trabalhistas, o Sindicato dos Metroviários tinha informado que a Companhia do Metrô propôs “apenas a reposição da inflação (índice IPC-Fipe) aos salários e aos vales refeição e alimentação.”
Ainda de acordo com a entidade trabalhista na primeira informação, “a empresa não aceita pagar aumento real, realizar a equiparação salarial nem continuar custeando o plano de saúde dos metroviários.”
A decisão envolve os trabalhadores das linhas 1-Azul (Jabaquara/Tucuruvi), 2-Verde (Vila Prudente/Vila Madalena, 3-Vermelha (Barra Funda/Itaquera) e do monotrilho 15-Prata (zona Leste), que são estatais. Os trabalhadores linhas de operação privada, 4-Amarela (Luz-Morumbi) e 5-Lilás (Capão Redondo/Chácara Klabin), têm outra campanha salarial.
Uma audiência de conciliação entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e os trabalhadores da empresa no TRT – Tribunal Regional do Trabalho terminou sem acordo nesta segunda-feira, 29 de abril de 2019.
A reunião foi mediada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Devido à falta de acordo entre as partes, o desembargador Rafael Pugliese Ribeiro, vice-presidente judicial, determinou pagamento de reajuste com base no IPC-FIPE aos metroviários com efeitos em maio, com multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento.
O desembargador determinou ainda que o Metrô se abstenha de punir os trabalhadores por uso de coletes e adesivos grevistas. Recentemente, os funcionários estão utilizando vestes com frases contra a privatização e em prol da campanha salarial.
Entretanto, se os funcionários decidissem pela greve, o que não ocorreu, o TRT-2 determinou que ao menos 70% dos metroviários devem trabalhar nos horários de pico (das 7h às 19 e das 17h às 19h) e pelo menos 50% devem comparecer nos demais horários. A multa em caso de descumprimento é de R$ 200 mil.