Português (Brasil)

Santa Catarina autoriza a volta das atividades de autônomos e consultórios de saúde

Santa Catarina autoriza a volta das atividades de autônomos e consultórios de saúde

Compartilhe este conteúdo:

Profissionais precisarão obedecer normas de higiene para poder retornar ao trabalho

O Governo de Santa Catarina divulgou neste domingo, dia 5, a Portaria 223 da Secretaria de Estado da Saúde. O texto libera o funcionamento das atividades dos profissionais autônomos e também de consultórios ligado à area de saúde em todo o território catarinense. Os trabalho poderão ser realizados já a partir desta segunda-feira, dia 6. 

O governador Carlos Moisés já havia anunciado na última sexta-feira, dia 3, que um modelo contendo as medidas sanitárias que precisariam ser efetuadas pelos profissionais do setores para retomar as atividades seria elaborado neste fim de semana.

A portaria determina normas de higiene como lavagem das mãos, uso de equipamento de proteção individual, a proibição do atendimento de clientes com sintomas de coronavírus, além de manter demais etiquetas de higiene como uso de álcool em gel, distanciamento, cuidados ao tossir e espirrar e ventilação de ambientes. 

As atividades liberadas podem ser realizadas tanto em domicílio quanto nos estabelecimentos de vinculação dos profissionais, desde que o atendimento seja de forma individual, ficando vedada a realização das atividades em shopping centers, galerias e centros comerciais. Os educadores físicos e terapêutas ocupacionais ficam autorizados a prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação ou prevenção da saúde, ficando proibidas atividades recreativas individuais ou coletivas e atendimentos em academias

Veja abaixo a lista dos setores autorizados:

Art. 1º Ficam autorizadas, em todo o território catarinense, a partir de 06 de abril de 2020, a realização de atividades exercidas por:

I - profissionais autônomos/liberais de saúde, tais como médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros;

II - profissionais autônomos/liberais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, entre outros;

III - profissionais autônomos/liberais em geral, tais como advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, encanadores, entre outros;

IV - clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.

 

Compartilhe este conteúdo: