Bolsonaro sanciona lei “Sansão”, que agrava pena contra quem maltratar cães e gatos
Lei 14.064, foi sancionada em cerimônia com ministros e pets no Palácio do Planalto.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou nesta terça-feira (29), sem vetos, a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.
A lei foi assinada em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença de ministros e de animais de estimação. O texto segue para publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais.
A legislação é resultado de uma proposta de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG). No Senado, foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e aprovada no último dia 9.
A alteração será feita na Lei de Crimes Ambientais. Hoje, a legislação prevê pena menor, de três meses a um ano de detenção, para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto. O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.
De acordo com o Planalto, a “mudança faz com que o crime deixe de ser considerado de menor potencial ofensivo, possibilitando que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência“.
“O criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão”, diz texto divulgado pelo governo.