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Em razão de falecimento, se faz necessário regularização do imóvel?

Em razão de falecimento, se faz necessário regularização do imóvel?

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É muito comum  as pessoas terem dúvidas sobre a regularização do imóvel em razão de falecimento.  Assim, entramos em contato com a Dra Carla Regina Nascimento, que advoga há 23 anos, com a seguinte questão:  "Em razão do falecimento para a regularização do imóvel é necessário se fazer a realização do arrolamento?

"O arrolamento pode ser realizado na esfera judicial e na esfera extrajudicial. Na esfera judicial; há possibilidade jurídica de realizar o pagamento do imposto causa mortis de forma parcelada. Há também há possibilidade jurídica do recolhimento do imposto causa mortis sem a incidência de juros, correção monetária e multa. Mas, é muito importante que não deixe de fazer o arrolamento, é necessário regularizar o imóvel".

Segundo a Dra, "na esfera judicial, desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e com o pagamento à vista do imposto do ITCMD. E, pode ser feito também quando há consenso entre  os herdeiros e caso não tenha consenso entre os herdeiros".

"Uma informação pouco divulgada é sobre a possibilidade de parcelamento do ITCMD e da possibilidade da ausência de incidência de juros; correção monetária e juros. Isso mesmo, há essa possibilidade  jurídica!", conlcuiu Dra Carla.

Dra Carla Regina Nascimento. OAB 166.835

 

Para maiores informações sobre essa ou outra dúvida entar em contato na Nascimento Advocacia pelo telefone: 112698-6580/ 2694-5401 ou pelo whats.: 1194015-4389. Rua Orville Derby, 71, Sobreloja , Mooca, São Paulo.


 

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