Em razão de falecimento, se faz necessário regularização do imóvel?
É muito comum as pessoas terem dúvidas sobre a regularização do imóvel em razão de falecimento. Assim, entramos em contato com a Dra Carla Regina Nascimento, que advoga há 23 anos, com a seguinte questão: "Em razão do falecimento para a regularização do imóvel é necessário se fazer a realização do arrolamento?
"O arrolamento pode ser realizado na esfera judicial e na esfera extrajudicial. Na esfera judicial; há possibilidade jurídica de realizar o pagamento do imposto causa mortis de forma parcelada. Há também há possibilidade jurídica do recolhimento do imposto causa mortis sem a incidência de juros, correção monetária e multa. Mas, é muito importante que não deixe de fazer o arrolamento, é necessário regularizar o imóvel".
Segundo a Dra, "na esfera judicial, desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e com o pagamento à vista do imposto do ITCMD. E, pode ser feito também quando há consenso entre os herdeiros e caso não tenha consenso entre os herdeiros".
"Uma informação pouco divulgada é sobre a possibilidade de parcelamento do ITCMD e da possibilidade da ausência de incidência de juros; correção monetária e juros. Isso mesmo, há essa possibilidade jurídica!", conlcuiu Dra Carla.
Dra Carla Regina Nascimento. OAB 166.835 |
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