Ministério Público pede a suspensão de megarrodízio em São Paulo
Data de Publicação: 11 de maio de 2020 22:08:00
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O Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu à Justiça, nesta segunda-feira (11), a suspensão do decreto que criou restrições a motoristas na capital paulista. A partir desta data, carros com placas de final par e ímpar só podem rodar dia sim, dia não. Segundo a promotora Camila Mansour, da Promotoria de Habitação e Urbanismo, “a implementação do rodízio nos moldes previstos no Decreto 59.403/20, sem estudos técnicos e planejamento que garantam os benefícios efetivos da medida, poderá provocar efeito contrário, isto é: a superlotação no transporte público coletivo e, consequentemente, uma maior propagação do novo coronavírus”.
A posição do MPSP foi provocada por uma ação do vereador Fernando Holiday, que alegou ilegalidade no ato do prefeito. Segundo o parlamentar, que pede a suspensão da determinação em caráter liminar, a lei original não poderia ser alterada. “A lei municipal 12.490 de 1997, determina que o rodízio vija em dias úteis. O mesmo dispositivo, por sua vez, determina que o objetivo da adoção da medida de rodízio de veículos é a melhoria do trânsito – ou seja, ela não é o instrumento apto a ser usado para o combate a epidemias, por falta de previsão legal”.
Além de Holiday, outras entidades, como a Associação Comercial e um sindicato de motoristas autônomos de aplicativos, também entraram com ações visando à suspensão do rodízio atual.

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